A violência uma maneira ativa de flagrante como manifestação do poder político do Estado

A violência uma maneira ativa de flagrante como manifestação do poder político do Estado

A violência uma maneira ativa de flagrante como manifestação do poder político do Estado

 

A garantia da dominação, por parte do Estado moderno, dá-se a partir de três formas distintas: a) dominação tradicional, que segundo ele se fundamenta na "autoridade do passado eterno, ou seja, nos costumes consagrados por meio de validade imemorial e da disposição de respeitá-los; assim como a dominação tradicional exercida pelo patriarca ou pelo príncipe patrimonial de outrora"; b) dominação carismática, que tem como princípio "a devoção e a confiança absolutamente pessoais na relação, no heroísmo ou em outras qualidades de caráter eminentemente pessoal", a exemplo da dominação exercida pelo profeta ou mesmo no campo político pelo guerreiro eleito, pelo governante empossado por plebiscito, pelo grande demagogo e pelo chefe de um partido político; c) dominação legal, balizada na "crença da validade do estatuto legal e da competência funcional baseada em normas racionalmente definidas. "Essa se constitui na dominação exercida pelo moderno servidor do Estado e por todos os detentores do poder a ele assemelhados" (WEBER, 2003, p. 12 -11).

Classificadas por Weber como tipos ideais, essas três formas de dominação tendem a aparecer na estrutura do Estado de forma interligada, todavia ele considere que uma das características marcantes do Estado capitalista é apoiar-se na dominação legal. Ou seja, o domínio no Estado capitalista tem como substrato primordial o ordenamento jurídico, apoiado na centralização do poder nas mãos dos administradores, cuja mediatização vai se dar através da burocracia estatal (WEBER, 2003, p. 19).

A teoria social considera, com insistência, que a violência é a mais flagrante manifestação do poder político do Estado e uma das formas modernas desse poder tem relação com a burocracia, nas democracias de massa, e com o nacionalismo, nos regimes totalitários. Dentro do contexto da racionalização da cultura, do processo de produção capitalista, da empresa capitalista e dos contratos jurídicos, Max Weber vê como símbolo da racionalidade burocrática a dominação que o homem exerce sobre outro homem de maneira calculada e fria, segundo critérios que extrapolam os valores substantivos. O estado moderno somente existiria dentro de uma lógica de sujeições que são legitimadas pela crença na lei, na tradição ou no carisma. Para ele, “o Estado consiste em uma relação de dominação do homem sobre o homem, fundada no instrumento da violência legítima. O Estado somente pode existir, portanto, sob condição de que os homens dominados se submetam à autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores” (WEBER, 1984: 57). O poder está presente sempre a chance afirmar minha vontade própria contra a resistência de outros. Nesse sentido, o Estado, ao reivindicar o monopólio do uso legítimo da força física, o faz na condição primordial de que a força deixe de ser exercida pela sociedade, pelos indivíduos, reduzindo assim as zonas de conflito e violência dentro de uma ordem social agora pacificada. O Estado, portanto, através do discurso e das práticas jurídicas, emergiu como instância privilegiada do uso da força física e da aplicação do direito. (WEBER, 1984: 56).

Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, solicitada pelo Instituto Patrícia Galvão, em 2006, para 55% da população a violência é um dos três principais problemas que afligem as mulheres e 51% dos entrevistados declararam conhecer ao menos uma mulher que já foi agredida pelo seu companheiro. Dados da Fundação Perseu Abramo, resultantes de pesquisa realizada em 2001, denominada “A mulher nos espaços público e privado”, apontam que, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no Brasil (INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO, 2006).

Ademais os efeitos da violência doméstica e familiar contra a mulher têm reflexos na sociedade e no Estado, mormente porque é um problema de saúde pública, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, tanto pela sua dimensão quanto pela gravidade das séquelas orgânicas e emocionais que produz (ALVES & FILHO, 1996 e 1998) podendo se manifestar de diferentes formas e nos mais diversos espaços da sociedade, independentemente da classe social, da idade, da raça/etnia, do tipo de cultura ou do grau de desenvolvimento econômico do país, gerando custos para os serviços de saúde espalhados pelo país (https://www.opas.org.br/cedoc/hpp/ml03/0329.pdf).

Os sociólogos Max Weber, N. Elias e H. Blummer deram contribuições importantes para pensarmos de uma forma dialética, assim como alguns psicólogos como Vigotsky, Allpot e Lewin abordaram de certa forma a construção dialética do sujeito. Weber, por exemplo, “dentro do conceito de ação social tenta integrar dentro do desenvolvimento de seu pensamento o social e o individual”. (apud REY, 1997:76).

 

 

 

 

 

 

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