Por Shirley M. Cavalcante (SMC)
Hioman Imperiano de Souza é mestrando em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); especialista em Prática Judicante, pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB);especialista em Ordem Jurídica e Cidadania, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMIP); pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA);pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT); pesquisador do Grupo LoFt – Law of the Future (Direito e Revoluções Pós-Digitais), na Universidade Federal da Paraíba (UFPB);integrante do Grupo de Estudos Avançados em Arbitragem Judicial e Comércio Exterior (GEACE); parceiro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ);Juiz Instrutor Estadual do Tribunal de Justiça da Paraíba; Auditor Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba;articulista; palestrante e consultor jurídico.
“Outro importante ponto a se considerar é que as partes podem atuar nos Juizados Especiais, desprovidas do patrocínio advocatício, porém, apenas nas lides cujo valor da causa não ultrapasse vinte salários-mínimos.”
Boa Leitura!
Grande jurista Hioman Imperiano, muito nos honra com a sua participação na revista Divulga Escritor. Conte-nos, o que mais o atrai no Juizado Especial?
Hioman Imperiano - Primeiramente, a honra é toda minha em ser entrevistado por esta valorosa revista, de abrangência nacional e internacional. Pois bem, exerço o encargo de Juiz Instrutor do Tribunal de Justiça da Paraíba, com jurisdição exclusiva nos Juizados Especiais, especificamente na área Cível, lotado atualmente na Comarca de João Pessoa, capital da Paraíba. Minha rotina diária segue com a realização de Audiências Unas, ou seja, de Conciliação, Instrução e Julgamento, proferindo despachos edecisões atinentes ao múnus público que desempenho. O que mais me atrai nos Juizados Especiais é, principalmente, a oralidade, simplicidade, economia processual e o caráter democrático que rege o rito sumaríssimo dos Juizados, previsto na Lei Federal nº 9.099/1995.
O que é um Juizado Especial?
Hioman Imperiano - Juizado Especial é uma unidade judiciária competente para o processamento e julgamento de causas de menor complexidade, sendo estas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, e outras matérias previstas no rol do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial se orienta pelos ditames da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre almejando a composição amigável do litígio, consoante dispõe o artigo 2º, da referida legislação. Vê-se, com isso, ser um microssistema processual dos mais ágeis e inovadores, embora tenha surgido formalmente em 1995, mas, indubitavelmente, um exemplo de jurisdição a ser seguido na contemporaneidade.
Quais são os tipos de juizados existentes?
Hioman Imperiano - Existem tipos de juizados especiais precisamente delimitados pela competência material e funcional. A Lei nº 9.099/95 regula o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em nível estadual; a Lei nº 10.259/01 rege, por sua vez, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito federal; e a Lei nº 12.153/09 dispõe acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em sede estadual, distrital e municipal. A criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 1995, ocorreu sob a inspiração da Lei nº 7.244/84 que dispunha sobre os Juizados de Pequenas Causas, visando desafogar o contingente crescente de demandas judiciárias no país, trazendo mais eficiência à válida concretização de uma justiça rápida. As três legislações acima descritas formam o chamado “Microssistema dos Juizados Especiais”.
Quem desejar, como deve proceder para ter acesso aos recursos do Juizado Especial?
Hioman Imperiano - O ingresso no Juizado Especial, mormente nos Juizados Especiais em nível estadual, depende de alguns requisitos previstos na própria Lei nº 9.099/95. Neste diapasão, tratando-se de pessoa natural (física), apenas aquelas em pleno gozo de sua capacidade civil podem demandar, excluindo-se, portanto, os incapazes, os custodiados e o insolvente civil. Em caso de pessoa jurídica, poderão acionar aquelas enquadradas juridicamente como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Outro importante ponto a se considerar é que as partes podem atuar nos Juizados Especiais, desprovidas do patrocínio advocatício, porém, apenas nas lides cujo valor da causa não ultrapasse vinte salários-mínimos.
Como funciona o julgamento dos processos nesta área?
Hioman Imperiano - Detendo-me aos Juizados Especiais Cíveis estaduais, onde atuo, o processamento e julgamento das causas se dá o mais rapidamente possível. Após a parte Autora ingressar com a Demanda, uma vez superada a análise preliminar da Peça Inaugural, é determinada a citação da outra parte, com a designação imediata de Audiência Una. Nesta Audiência, o Juiz tentará compor a lide amigavelmente, caso que, havendo acordo, será homologado; inexistindo transação, será realizada a instrução processual, com a produção probatória, como depoimento informal das partes, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e, em seguida, será prolatada a respectiva Decisão, sujeita a homologação ou, em alguns casos, poderá haver conversão em diligência para serem praticados atos complementares. Da Sentença, a parte poderá aviar o respectivo recurso para uma única Instância Superior ordinária (Turma Recursal), findo que, não havendo mais recurso, seguirá a execução do julgado até sua satisfação.
Como vem sendo a busca do aperfeiçoamento desse microssistema processual?
Hioman Imperiano - O aperfeiçoamento se dá diariamente na prática judicante. Por exemplo, a Lei nº 9.099/95 contempla o princípio da instrumentalidade das formas,onde todos os atos processuais terão validade ainda que em descompasso formal com a Lei, desde que preencham as finalidades para os quais foram realizados. Outro exemplo de aprimoramento trazido pela Lei é a concentração e simplificação dos atos processuais quer na Audiência ou mesmo para a citação do réu;a Lei permite a dispensa de Carta Precatória citatória, autorizando a prática do ato por intermédio de qualquer meio idôneo de comunicação, em que inclusive há a possibilidade de notificação por meio do Whatsapp (sendo já concretizado na Justiça Federal). Enfim, além dos instrumentos trazidos na Lei, há constantemente empenho dos operadores do Direito no seu aprimoramento.
O Doutor tem um vasto currículo profissional e acadêmico. Apresente-nos suas principais atividades como pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade.
Hioman Imperiano - Como pesquisador do LABIRINT, debato com outros integrantes do Laboratório, a exemplo do Professor Marcilio Franca, que oficia perante o Tribunal do Mercosul, as interlocuções existentes entre várias áreas do conhecimento e o Direito. Neste sentido, são percebidas ligações das Ciências Jurídicas com a Informática, a Música, a Gastronomia, a Arte, sendo este o sentido do termo “transjuridicidade”. Tive também a oportunidade de atuar no LABIRINT como mapeador de tratados internacionais no “Projeto UNCTAD – IIA Mapping Project”, na Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, também integro o projeto do Grupo LoFt – Law of the Future (Direito e Revoluções Pós-Digitais), intimamente ligado ao LABIRINT, abordando igualmente temas transjurídicos.
Qual foi o momento em sua carreira profissional ou acadêmica que mais o marcou? Comente.
Hioman Imperiano - Difícil responder com precisão a esta pergunta. Isto porque cada conquista pessoal e profissional foi marcante em minha carreira. Posso pontuar meu ingresso no Mestrado em Direito Constitucional da árdua seleção da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; meu ingresso como Juiz Instrutor estadual, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos; meus encontros habituais com os valorosos membros da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ), do LABIRINT, GEAGE, em eventos sociais e acadêmicos, regados a bons debates; destaco também a ímpar oportunidade de poder ser entrevistado por esta renomada Revista. Enfim, foram muitos os marcos e pretendo sempre me aperfeiçoar na Ciência do Direito.
Como palestrante, quais temas você aborda em suas palestras?
Hioman Imperiano - Recentemente cheguei a abordar o tema de Ciberdemocracia, em um fórum científico promovido pela Escola do Legislativo da Paraíba; em seminários e palestras acadêmicas abordei temas ligados ao Direito Constitucional e ao Direito Penal Econômico, como também o Direito da Integração.Além disso, tratei de temáticas voltadas aos Juizados Especiais, tal qual prática jurídica nesta seara, dentre outras matérias jurígenas, naturalmente a depender do evento.
Quem desejar, como deve proceder para o contatá-lo?
Hioman Imperiano - Gosto de me manter sempre acessível a toda e qualquer pessoa ou ente que deseje manter bons contatos profissionais e acadêmicos no Direito.Para tanto, valho-me de meus e-mails: hioman.imperiano@tjpb.jus.br (institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba), his_tjdpb@hotmail.com (institucional do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba) e hioman.imperiano@hotmail.com (pessoal e consultivo). Além dos e-mails, ante a era tecnológico-globalizada que se vive, posso ser contatado pelo telefone 55+(83) 9 8884-4383, que também é meu whatsapp, bem como meus perfis no Facebook (Hioman Imperiano) e no Instagram (@hioimperiano).
Pois bem, estamos chegando ao fim da entrevista. Muito bom conhecer melhor o jurista Hioman Imperiano. Agradecemos sua participação na RevistaDivulga Escritor. Que mensagem você deixa para nossos leitores?
Hioman Imperiano - Fico extremamente lisonjeado pela singular oportunidade que me foi concedida pela Revista Divulga Escritor. Quero ressaltar a importantíssima atuação da Revista, brilhantemente organizada por todo o seu corpo editorial e diretivo, servindo como relevante instrumento de divulgação de pensadores em todo o globo, além de concretizar a propagação do conhecimento nas mais variadas áreas científicas. Aos leitores, recomendo o acesso habitual à Revista, bem como sua ampla divulgação em todos os meios profissionais e acadêmicos. Por fim, agradeço o momento e me ponho à disposição para ampliar laços científicos, sobretudo no âmbito do Direito. Muito obrigado.
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