Honrarias nobiliárquicas póstumas - por Mário de Méroe

Honrarias nobiliárquicas póstumas - por Mário de Méroe

Mário de Méroe

Honrarias nobiliárquicas póstumas

 

História de um título outorgado “post mortem[1]

  

Não é incomum que os méritos e virtudes de uma pessoa somente sejam devidamente apreciados e reconhecidos após sua morte.

 

“Na realidade, não é tão difícil assim conhecer-se um homem morto há um milênio. Se levarmos em conta o pouco que geralmente sabemos a respeito daqueles que vivem conosco na mesma cidade, ou ainda o quase nada que podemos dizer a propósito da vida particular de nosso prefeito, chegaremos à conclusão de que é algumas vezes bem mais fácil conhecer um morto do que um vivo”.

 

“E a questão de conhecermos ou não uma pessoa nada tem que ver com o fato de sermos seu contemporâneo, mas é antes manifestação de compreensão e simpatia”.

 

Com as palavras acima, o escritor chinês Lin Yutang, iniciou o primeiro capítulo de uma famosa obra bibliográfica intitulada “O Sábio Jovial” – a vida e a Época de Su Tungpo, na qual registra a concessão póstuma de um título nobiliárquico.

 

 Consta, dessa bibliografia, um fato ocorrido no panorama da China do século XI, segundo o qual, por volta do ano de 1170, o imperador chinês Shiaotsung apreciou as obras literárias e as virtudes de Su Tungpo, sábio escritor e poeta, há muito falecido, e resolveu dignificar sua memória outorgando-lhe, postumamente, o título ducal, assim denominado “Duque, pela obra literária e pelo patriotismo”, e o grau (função, honraria?) de Grão-Preceptor Imperial.

 

Su Tungpo nasceu em 1036 e morreu em 1101. Recebeu as honrarias nobiliárias em 1170, portanto, 69 anos após seu falecimento. A narrativa não indica a condição de hereditariedade do agraciamento, nem seu uso pelos descendentes do titular[2].

 

A exemplo do que ocorre nas Forças Armadas, onde um militar pode ser promovido post mortem, transmitindo os direitos e vantagens previdenciárias e sociais assim adquiridas aos seus beneficiários, nos casos nobiliários especiais, como o narrado por Lin Yutang, transcrito acima, as honras e títulos também podem ser concedidas, com plena validade para a nobilitação a posteriori do agraciado falecido.

 

Nesses casos, em sendo conferida em caráter hereditário, a mercê, com seus atributos nobiliários e heráldicos será transmitida aos herdeiros ou sucessores, nos exatos termos e com os efeitos consignados na carta de nobilitação.

 

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[1] Méroe, Mário de, Tradições Nobiliárias Internacionais e sua integração do Direito Civil Brasileiro, ed. Centauro, 2005, cap. III – Nobiliarquia – I titulaturas reais e denominações nobiliárquicas – I-8, pág. 55-56.

[2] Fonte: Lin Yutang, in “O Sábio Jovial”, tradução de Mary Cardoso, Irmãos Pongetti, Editores, Rio de Janeiro – Brasil, pág. 24.

 

 

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