Notas sobre o Principado de Andorra - Parte II - por Mário de Méroe

Notas sobre o Principado de Andorra - Parte II - por Mário de Méroe

Por Mário de Méroe

2) Política:

Andorra é um coprincipado independente desde 1.278, e democracia parlamentarista desde 1993, com a nova constituição do país. O Poder Legislativo é exercido pelo Conselho Geral dos Vales, integrado por 28 deputados eleitos para um mandato de quatro anos. Os Chefes de Estado são o Presidente da França e o Bispo de Urgel (Espanha). O Chefe do Governo é eleito pelo Conselho Geral dos Vales, por maioria. Há 3 partidos políticos, que disputam entre si as cadeiras legislativas. Andorra ingressou nas Nações Unidas em 1993, mantendo, desde então, legações diplomáticas com os demais membros.

Andorra se divide, administrativamente em sete unidades, denominadas paróquias: Canillo, Encamp, Ordino, la Massana, Andorra la Vella, Sant Julià de Lòria e Escaldes-Engordany.

É um Estado sui generis: possui dois chefes de Estado, que partilham o poder em igualdade de condições (O Bispo de Urgel, escolhido pelo Vaticano, e o presidente da França, na modalidade de sua constituição); tem o status e a organização política de principado, porém não possui dinastia nem Casa Real, nem príncipes nativos. A constituição do principado define a função de copríncipe como nomeação em caráter pessoal (arts. 43 e 44).

Por essas razões, o Principado, apesar de sua denominação, não é um país monárquico no sentido tradicional do termo, não tendo legitimidade para conceder títulos de nobreza, o que é privativo das monarquias, das Igrejas tradicionais e monarcas em exílio dinástico, reconhecidos como tal.

Informações obtidas pelo autor junto a órgão oficial daquele país, confirmam o exposto. Verbis:

 

Andorra no concede títulos de nobleza y por tanto no consta en ningún documento oficial. Algunas famílias residentes en Andorra poseían antiguamente títulos de nobleza de España y Francia.

 

Retornando ao nosso tema, sabemos que uma característica das monarquias é, exatamente, a continuidade dinástica, a hereditariedade da investidura e dos mandatos reais. Há que se constituir uma corrente, cujos elos são os descendentes dos monarcas, os quais, cada um a seu próprio tempo, exercerá o poder real.

A continuidade dinástica exige vínculos de sangue e de propósitos, simbolizando uma ligação perfeita com o povo do Estado, que perdurará para sempre, mesmo em ocorrência de exílio, perpetuando o monarca como depositário dos direitos históricos e da fons honorum.

Ora, no caso de Andorra, os copríncipes não a possuem: não há investidura dinástica, os mandatos são temporários, e condicionados ao exercício de funções diversas do poder real: um dos copríncipes é presidente de uma Rrepública, com mandato previamente delimitado, como vitorioso na disputa eleitoral para chegar ao poder, e o outro exerce profissão religiosa, sendo, ocasionalmente[1], designado Bispo de Urgel. Poderá, assim, ser removido, promovido ou aposentado, casos em que deixará de ser copríncipe. Não há, portanto, uma família coroada[2] e, em decorrência, não haverá continuidade dos laços familiares, a perpetuidade da investidura, indispensáveis em uma monarquia.

A fons honorum, direito personalíssimo e indissociável do monarca, no caso concreto é inexistente: não há o direito/poder tradicional, transmitida por sucessão dinástica nem formal, originada de texto constitutivo do Estado. Na carta magna atual de Andorra não há previsão da outorga de títulos nobiliários, apenas o exercício genérico do direito de graça[3], nos termos da Constituição do Principado.

 

3) Textos da Constituição de Andorra

 

La Constitución del Principado de Andorra

 

TITULO III

DE LOS COPRÍNCEPS

Artículo 43

1. De acuerdo con la tradición institucional de Andorra los Coprínceps son, conjuntamente y de forma indivisa, el Cap de l’Estat, y asumen su más alta representación.

2. Los Coprínceps, institución surgida de los Pareatges y de su evolución histórica son, a título personal y exclusivo, el Obispo de Urgel y el Presidente de la República Francesa. Sus poderes son iguales y derivados de la presente Constitución. Cada uno de ellos jura o promete ejercer sus funciones de acuerdo con la presente Constitución [4].

Artículo 44

1. Los Coprínceps son símbolo y garantía de la permanencia y continuidad de Andorra, así como de su independencia y del mantenimiento del espíritu paritario en las tradicionales relaciones de equilibrio con los Estados vecinos. Manifiestan el consentimiento del Estado andorrano para obligarse internacionalmente, de acuerdo con la Constitución.

Artículo 46

  1. Son actos de libre decisión de los Coprínceps:

a)  El ejercicio conjunto de la prerrogativa de gracia.

 

Pelas razões expostas, S.M.J., o Principado de Andorra não pode conceder títulos de nobreza ou brasões de armas, nem, tampouco, reconhecê-los ou confirmá-los, nessa qualidade.

 



[1] Termo usado aqui como antônimo de predestinação.

[2] Os arts. 43 e 44 da carta magna de Andorra instituem o mandato paritário dos copríncipes.

[3] Com efetividade apenas nos assuntos administrativos e judiciais.

[4] Os grifos no texto da Constituição de Andorra são nossos.

 

Publicado em 20/12

 

 

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