O abuso sexual em face do fenômeno da Multigeracionalidade - por Fabiana Juvêncio

O abuso sexual em face do fenômeno da Multigeracionalidade - por Fabiana Juvêncio

O abuso sexual em face do fenômeno da Multigeracionalidade

 
O abuso sexual, entretanto, não compreende somente os casos de pedofilia, pois pode ocorrer com vítimas maiores de 13 anos, ou também com doentes mentais. O fator diferencial, entretanto, para o fato ser considerado abuso sexual, é a desconsideração total pelo abusador da pessoa da vítima, que se aproveita da confiança que lhe é depositada e da incapacidade desta em consentir, seja em razão da idade, de incapacidade física ou psíquica, ou por uma diferença de poder.
 
O abuso sexual é de difícil constatação, porque, na maioria das vezes, cometidos em situação de clandestinidade, envolvendo pessoas da mesma família, com laços de confiança, sem histórico de cometimento de delitos. Deixa marcas para toda a vida do indivíduo: depressão, medo, culpa incapacidade de confiar, são algumas das sequelas dificilmente reversíveis, determinadas pela violência física e psicológica a que são submetidas às vítimas. Essa vítima repise-se, se não devidamente identificadas e tratadas, correm o sério risco de tornarem-se abusadores em potencial, em face do fenômeno da Multigeracionalidade, consistente na repetição da violência sofrida por terem internalizado estes padrões como verdades.
 
Portanto a educação constitui-se como um dos lugares naturais de aplicação, consolidação e expansão dos direitos humanos; como um direito-chave cuja negação é especialmente perigosa para o princípio democrático da igualdade civil e política; como uma arena de direitos e com direitos; enfim, como outro nome da justiça. Embora a educação tenha vindo na atual conjuntura do capitalismo flexível e transnacional, a confrontar-se com sérios desafios que resultam de novas ideologias ou de novas concepções do papel do Estado, ela não pode alhear-se da sua contribuição, dentro da proposta de democracia comunicativa, para a criação de espaços públicos mais democráticos, para a dialogação pública, para a potenciação da voz, para a aprendizagem das diversas formas através das quais os direitos humanos podem ser negados, omitidos ou promovidos.
 
Por conseguinte, e não obstante todas estas vicissitudes políticas, econômicas, sociais e culturais, a educação, ela própria pertencente à segunda geração dos direitos, não pode ficar indiferente aos valores e à formação de uma cultura de respeito à dignidade humana mediante a promoção e a vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz (Benavides, 2003: 309).
 
Congruentemente com estes valores, também a escola terá de ser reconsiderada como uma organização democrática, que normativamente deverá afirmar- se como uma organização dialógica ou, em sentido mais habermasiano, como organização deliberativa e comunicativa, assente num diálogo visando acordos que só serão justos se respeitarem certos princípios, como sejam: o princípio da sinceridade, o princípio da inclusão ou da participação de todos os afetados no diálogo; o princípio da reciprocidade; o princípio de que os interesses têm de estar abertos à revisão argumentativa; o princípio do respeito pela diferença e singularidade do outro e o princípio da emocionalidade.
 
 
 
 
O abuso sexual em face do fenômeno da Multigeracionalidade
 
O abuso sexual, entretanto, não compreende somente os casos de pedofilia, pois pode ocorrer com vítimas maiores de 13 anos, ou também com doentes mentais. O fator diferencial, entretanto, para o fato ser considerado abuso sexual, é a desconsideração total pelo abusador da pessoa da vítima, que se aproveita da confiança que lhe é depositada e da incapacidade desta em consentir, seja em razão da idade, de incapacidade física ou psíquica, ou por uma diferença de poder.
O abuso sexual é de difícil constatação, porque, na maioria das vezes, cometidos em situação de clandestinidade, envolvendo pessoas da mesma família, com laços de confiança, sem histórico de cometimento de delitos. Deixa marcas para toda a vida do indivíduo: depressão, medo, culpa incapacidade de confiar, são algumas das sequelas dificilmente reversíveis, determinadas pela violência física e psicológica a que são submetidas às vítimas. Essa vítima repise-se, se não devidamente identificadas e tratadas, correm o sério risco de tornarem-se abusadores em potencial, em face do fenômeno da Multigeracionalidade, consistente na repetição da violência sofrida por terem internalizado estes padrões como verdades.
Portanto a educação constitui-se como um dos lugares naturais de aplicação, consolidação e expansão dos direitos humanos; como um direito-chave cuja negação é especialmente perigosa para o princípio democrático da igualdade civil e política; como uma arena de direitos e com direitos; enfim, como outro nome da justiça. Embora a educação tenha vindo na atual conjuntura do capitalismo flexível e transnacional, a confrontar-se com sérios desafios que resultam de novas ideologias ou de novas concepções do papel do Estado, ela não pode alhear-se da sua contribuição, dentro da proposta de democracia comunicativa, para a criação de espaços públicos mais democráticos, para a dialogação pública, para a potenciação da voz, para a aprendizagem das diversas formas através das quais os direitos humanos podem ser negados, omitidos ou promovidos.
Por conseguinte, e não obstante todas estas vicissitudes políticas, econômicas, sociais e culturais, a educação, ela própria pertencente à segunda geração dos direitos, não pode ficar indiferente aos valores e à formação de uma cultura de respeito à dignidade humana mediante a promoção e a vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz (Benavides, 2003: 309).
Congruentemente com estes valores, também a escola terá de ser reconsiderada como uma organização democrática, que normativamente deverá afirmar- se como uma organização dialógica ou, em sentido mais habermasiano, como organização deliberativa e comunicativa, assente num diálogo visando acordos que só serão justos se respeitarem certos princípios, como sejam: o princípio da sinceridade, o princípio da inclusão ou da participação de todos os afetados no diálogo; o princípio da reciprocidade; o princípio de que os interesses têm de estar abertos à revisão argumentativa; o princípio do respeito pela diferença e singularidade do outro e o princípio da emocionalidade.

 

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