Os atos do abuso sexual diferem apenas na forma praticada por seu agressor - por Fabiana Juvencio

Os atos do abuso sexual diferem apenas na forma praticada por seu agressor - por Fabiana Juvencio

Os atos do abuso sexual diferem apenas na forma praticada por seu  agressor

 

            Os tipos de abuso sexual variam em gravidade, desde caricias até sadismo onde o abusador tem prazer de machucar e ou estuprar (QUEIROZ, 2006).

Segundo o mesmo autor, os atos caracterizados do abuso sexual diferem apenas na forma como é praticado pelo agressor podendo agrupá-los da seguinte maneira:

a)      Atos que agridem sensorialmente o adolescente, entre outros destacam-se conversas ou telefonemas obscenos;

b)      Apresentação forçada de imagens pornográficas;

c)      Exibição de órgãos sexuais do adulto;

d)     Voyeurismo, que é excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos sexuais;

e)      Atos que utilizam o corpo como forma de agressão, tais como: contatos sexuais ou masturbação forçada;

f)       Pedofilia ato ou fantasia de ter contatos sexuais com crianças em idade pré-pubertária (13 anos ou menos) em que o pedófilo tem de ter mais de 16 anos e ser ao menos cinco anos mais velho que a vítima. Quem recorre a material pornográfico com crianças deve ser também inserido neste conceito. Tal como acontece em desvios da sexualidade, também a pedofilia tem uma evolução crônica, com comportamentos que vão do despir as crianças, a observá-las, ao toque, ao sexo oral, à masturbação, até à penetração;

g)                 Pornografia. A definição exata de pornografia é controversa, englobando geralmente filmes ou fotografias com cenas de sexo explicito e, ainda, dependendo do caso, algumas formas de nudez com conotação intencionalmente erótica.

Dentre os tipos de pornografia infantil, observa-se o aspecto etário, no qual pode se apresentar de três formas (BALLONE, 2004):

- Pornografia ou cenas de sexo explícito apenas entre crianças, ou apenas entre crianças e adolescentes;

- Pornografia ou cenas de sexo explícito entre adultos, crianças ou adolescentes;

- Pornografia ou cenas resultantes da prática de pedofilia, ou seja, cenas de sexo explícito entre adultos e crianças pré-púberes.

            No Brasil, é crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explicito envolvendo criança ou adolescente” (BRASIL, 1990).

 

 

 

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