“A escola é o local privilegiado para desenvolver o trabalho com o conhecimento. Embora educar não seja tarefa da escola, é certo que esta recebe as crianças e permanece com elas por muitas horas, por muitos anos, o que significa muito tempo para construção de saberes indispensáveis para sua vida”. Conforme Gallo, citado por Schlogel (2004, p.53).
Consta no Artigo 205 da Constituição Federal:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Brasil, 1988).
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz, em seu Artigo 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Brasil, 1990). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), por sua vez, traz, em seu artigo 1º, a seguinte redação:
“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais” (Brasil, art. 1 1996).
Com relação ao papel da escola e do professor na prevenção e enfrentamento da violência em 2008, foram encontrados mais de 1 000 sítios web comerciais e cerca de 500 não comerciais com conteúdos ligados ao abuso sexual de crianças, 71% deles nos EUA. Estima-se que cerca de 20% dos sítios web de pornografia infantil não são comerciais (sobretudo entre particulares – peer to peer).
Assim, participar plenamente da vida na escola e se sentir parte da comunidade escolar, sentimento de pertencimento, constitui elementos-chave do processo de inclusão: um estudante que é vítima de qualquer forma de violência é uma criança com necessidades educacionais especiais; portanto, em risco de exclusão do processo educacional porque não está em condições de participar plenamente da escolarização e da vida escolar... Uma criança que é vítima de abuso sexual apresentará graves sequelas psicológicas, emocionais, físicas e outras que, diretamente, afetarão sua vida escolar. Assim, é fácil defender no contexto do movimento pela inclusão em educação.