Plano Municipal de Educação alinhado ao Plano Nacional de Educação
A educação é um fenômeno político, que traduz interesses e objetivos dos diferentes grupos sociais, culturais e econômicos, os quais são partes integrantes dessas relações. Portanto, a escola que queremos é a escola universal, gratuita e acolhedora, recebendo a todos e assegurando a cada um o desenvolvimento de suas capacidades.
Atualmente, um dos maiores desafios no cenário educacional brasileiro será estabelecer até junho do ano de 2015 um Plano Municipal de Educação (PME), flexível e aberto às inovações, que possibilite a unidade na diversidade das concepções e práticas educacionais alinhadas ao Plano Estadual de Educação (PEE) e ao Plano Nacional de Educação (PNE).
A elaboração ou adequação do PME significa um grande avanço, por se tratar de um plano de município e não um plano de governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, transformando-o em lei municipal, sancionada pelo chefe do executivo, confere poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, traz a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece a cada governo.
Com respaldo na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, o PME deverá ser construído de forma estratégica, participativa e colaborativa. Portanto, além do cumprimento da determinação constitucional e legislação decorrente, há necessidade de sistematizar a organização da educação no município, em todos os níveis e modalidades da educação básica, a fim de concretizar oferta de serviços de melhor qualidade, evidenciando avanços construídos ao longo do tempo e identificando lacunas que precisam maior atenção nos próximos dez anos (2015-2025). Neste sentido, é imprescindível que o município realize um bom diagnóstico, considerando a territorialidade.