Procedimentos para a prevenção do abuso sexual - por Fabiana Juvêncio

Procedimentos para a prevenção do abuso sexual - por Fabiana Juvêncio

PROCEDIMENTOS PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO SEXUAL

 

A prevenção contra este tipo de atos é muito importante e fundamental. Uma boa prevenção pode evitar a consumação de um ato que vai marcar profundamente o desenvolvimento da criança e adolescente e dá origem a danos completamente irreparáveis (ANDREOLI, 1998).

            A educação sexual deve ser integrada na educação cujo objetivo é a pessoa, o respeito, e certamente não separada de tudo isto e reduzida apenas a uma educação sobre a anatomia, por um lado, e a funcionalidade do órgão por outro. Os programas de prevenção do abuso sexual de menores a implementar nas escolas devem inserir-se nos programas de educação sexual ou nos programas de promoção para a saúde (ANDREOLI, 1998).

            O conteúdo foi estruturado de acordo com as três modalidades de prevenção de maus-tratos sugeridas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) das Nações Unidas: primária, secundária e terciária. A prevenção primária tem por objetivo por eliminar ou reduzir os fatores sociais, culturais e ambientais que propiciam os maus-tratos (SANTOS; IPPOLITO, 2004).

            As ações propostas buscam atingir as causas da violência sexual juntamente com a implementação de políticas sociais básicas, destacam-se aqui as ações educativas devem ser dirigidas a toda população, grupos de mães, pais, adolescentes, escolas e igrejas de todos os credos (SANTOS; IPPOLITO, 2004).

            Ações voltadas para a prevenção da violência (SÃO PAULO, 2006):

a)                  Intensificar parcerias intra-institucionais e intergovernamentais e com a sociedade civil organizada, para a implantação e implementação de ações articuladas de promoção da cultura da paz, prevenção da violência, assistência e proteção a adolescentes vitimas de violência.

b)                 Formentar a organização de Espaços Jovens, estimulando a participação comunitária e juvenil.

c)                  Estimular a organização de pactos comunitários contra a violência intra-familiar visando a não-legitimação institucional e social da violência, o empoderamento dos setores mais vulneráveis da comunidade, a valorização do papel comunitário na resolução de conflitos sem violência, acordando metas e valores coletivos.

d)                 Reoganizar serviços de assistência às vitimas de violência, com as respectivas referencias e contra-referencias.

e)                  Garantir a contracepção de emergência e a profilaxia das DST/AIDS em todos os serviços que atendam adolescentes vítimas de violência sexual.

f)                  Garantir o apoio psicológico e social e o direito legal à interrupção da gravidez de adolescentes que sofreram violência sexual, caso seja a sua decisão pessoal. Garantir, também, os direitos daquelas que decidirem levar a gravidez adiante, com acompanhamento especificam e apoio psicológico e social, no pré-natal e no puerperio.

g)                 Capacitar as equipes de saúde da família para orientarem as famílias, com ênfase na realização de ações educativas, sobre os fatores intervenientes na violência, para identificarem fatores de risco e para prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

h)                 Humanizar as práticas terapêuticas no atendimento de adolescentes no pré-natal, parto e nascimento, incentivando a presença dos parceiros nessas ações, para fortalecimento do vinculo da mãe e/ou pai com o bebê, como medida preventiva contra violência intra-familiar.

i)                   Esclarecer e fortalecer como dever profissional a denuncia da violência, cabendo lembrar que esta é obrigatória por parte do serviço de saúde e que deve ser encaminhada às Varas de Infância e Juventude e/ou Conselhos Tutelares.

            A escola, por ser instituição que ocupa lugar privilegiado na rede de atenção à criança e ao adolescente, deve assumir papel de protagonista na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes (SÃO PAULO, 2006).

            Dessa maneira, os educadores deverão ser informados sobre as modalidades de violência contra crianças e adolescentes, serão apresentados alguns dados estatísticos e um quadro sobre mitos e as verdades relacionadas com a violência sexual, com o propósito de desmitificar alguns tabus sobre o tema (SÃO PAULO, 2006).

            A prevenção secundária tem vista a identificação precoce de crianças em “situação de risco”, impedindo que atos da violência aconteçam e/ou se repitam. As ações desenvolvidas devem incidir sobre maus-tratos já existentes (SÃO PAULO, 2006).

            Os educadores poderão desenvolver sua capacidade de reconhecer indícios de abuso em crianças, preparando-se, assim, para interromper o ciclo de violência sexual. Informações e pistas transmitidas contribuirão para educar o olhar dos educados para identificar sinais de abuso que não deixam marcas, bem como para aperfeiçoar suas habilidades de escuta e sua capacidade de abordar temática tão delicada e penosa para as próprias crianças (SÃO PAULO, 2006).

            A notificação das ocorrências de abuso às autoridades competentes pode representar o fim do “pacto do silêncio”, o fim do pesadelo de crianças e adolescentes, assim como o fim da impunidade de agressores (SÃO PAULO, 2006).

            A prevenção terciária, que tem como objetivo o acompanhamento integral da vítima e do agressor. Diante do fato consumado, deve-se trabalhar para que o ato não se repita. As ações devem priorizar o imediato encaminhamento da criança/adolescente ao serviço educacional, médico, psicológica, jurídico-social. Isso é fundamental para diminuir as seqüelas do abuso sexual no cotidiano da criança e do adolescente e evitar que se tornem abusadores quando adultos (SÃO PAULO, 2006).

            Simultaneamente, devem-se desenvolver ações que visem a responsabilização do abusador e assistência a lhe ser prestada, contribuindo para quebrar o ciclo de impunidade e, conseqüentemente, o ciclo do abuso sexual (SÃO PAULO, 2006).

            Para facilitar o trabalho de notificação sugere-se que cada escola entre em contato com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, elabore catálogo com endereços dos órgãos competentes para encaminhamento das denúncias, e dos serviços de atendimento existentes nos estados e municípios (SANTOS; IPPOLITO, 2004).

 

 

 

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