Vulnerabilidade às situações de risco infantil - por Fabiana Juvêncio

Vulnerabilidade às situações de risco infantil - por Fabiana Juvêncio

VUNERABILIDADE ÀS SITUAÇÕES DE RISCO INFANTIL

 

            A violência é toda e qualquer forma de opressão, de maus tratos, de agressão; tanto no plano físico como emocional, que contribuem para o sofrimento de uma pessoa. Quando manifestada no período da adolescência pode acarretar dificuldades no desenvolvimento físico e psíquico (AZEVEDO; GUERRA, 1988, COHEN, 1993, SAFFIOTI, 1977).

            A adolescência é uma fase de transição. Transição de valores, de informações e caracteriza-se por vários rituais de passagens. O corpo começa a mudar devido à revolução hormonal que é instalada. Os adolescentes começam a ter o corpo sexuado do adulto. (AZEVEDO; GUERRA, 1998).

            Essa fase constitui um período de intensas modificações. O processo de crescimento e desenvolvimento, assim como as características psicológicas peculiares dessa fase da vida e o contexto social em que o adolescente está inserido, determinam maior vulnerabilidade desse grupo aos agravos, colocando-o na condição de maior suscetibilidade às mais diferentes situações de riscos, como gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis (DST), acidentes, diversos tipos de violência, uso de drogas, evasão escolar, etc. conforme relata a Organização Mundial. Os adolescentes são pessoas com qualidade e características específicas que têm um papel interventivo e responsável a desempenhar, tarefas a realizar e capacidade a desenvolver, num momento particular da vida (SPRINTHALL; COLLINS, 1999).

            No Brasil, como em muitas outras sociedades americanas e ocidentais, a idade em que crianças e adolescentes podem ter relações sexuais entre eles mesmos e com adultos está regulamentada em lei. A transgressão dessas leis é considerada crime, devendo o transgressor responder judicialmente por seus atos, principalmente se houver emprego de forca física. As primeiras regulações dessa matéria encontram-se registradas no Código Penal do Brasil Imperial de 1830. Infelizmente, não há estudos que avaliem a aplicação das leis relativas à prática sexual com crianças e adolescentes no passado. Não se sabe ainda se eram cumpridas, em que o eram, quais segmentos da sociedade se aplicavam e por que isso não ocorreu. Mas, é possível afirmar que até meados dos anos 80 do século findo, havia pouquíssimas organizações devotadas a exigir o cumprimento dessas leis ou mesmo a prestar serviço especializado a crianças e adolescentes que sofressem violência sexual conforme Santos e Ippolito, 2004.

           

 

            O fenômeno da violência sexual não é facilmente identificado por meio de dados estatísticos. Assim, partimos do pressuposto de que muitos casos de violência doméstica analisados pelos tribunais não dão visibilidade, ou mencionam, situações de violência sexual entre as partes envolvidas. A violência doméstica sofreu um processo significativo de judicialização, derivado da aplicação da Lei 9.099. Se, por um lado, este processo contribuiu para aumentar a sua visibilidade perante o Judiciário (MELLO; ADESSE, 2005).

            Os crimes sexuais são poucos denunciados e há falta de instrumentos adequados para registrar estatisticamente o problema, dificultando a produção de um diagnóstico nacional exato sobre a violência sexual no Brasil. O número real de casos é muito superior ao volume notificado à polícia e ao judiciário. Estudos do Departamento de Medicina Legal da Unicamp, de 1997, indicam que apenas 10% e 20% das vítimas denunciam o abuso. No entanto, 43% das crianças e adolescentes pesquisadas pela Fundação Perseu Abramo em 2001, em todo o território nacional, relatam que já sofreram alguma forma de violência sexual e doméstica, sendo 13% relatam ter sofrido abuso e 11% afirmaram já ter sofrido assédio sexual. (DREZETT, 2000).

            Os dados de Drezzet apontam que o agressor é conhecido por grande parte das crianças e desconhecido pela maior parte das adolescentes e mulheres adultas. Entre crianças, o agressor mais comum é seu parente biológico; entre as adolescentes, destaca-se o vizinho como o agressor predominante, seguido do pai biológico, padrasto e do tio. Apesar de responsável por apenas 4,6% das agressões, o irmão aparece apenas como agressor das adolescentes. Com relação ao número de agressores enquanto participantes efetivos do crime sexual, prevaleceu um único, 12 vezes mais frequentes os agressores múltiplos. Entre as crianças, o local mais comum da agressão foi na sua residência, seguido do domicilio do agressor e próximo a sua habitação. Entre as adolescentes a abordagem se deu mais quase sempre próximo a sua casa e no percurso da escola ou trabalho (DREZETT, 2000).

            O adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. É muito comum a criança se sentir culpada e até merecedora da violência em si, haja visto ela não tem estrutura mental suficiente para explicar tal ato cometido contra si. Aliado ao sentimento de culpa, a pressão psicológica exercida pelo perpetrador, o próprio laço de afeição entre estes (BALLONE, 2004).

 

 

            As vivências abusivas tomam a mente e o corpo desprovidos de investimentos. A vida pode propiciar ao indivíduo vitimado experiências restauradoras que permitam que ele possa tornar-se sujeito do desejo e do fazer desenvolvendo o potencial criativo do seu ser, de modo que as marcas do passado deixem de pesar e de obstaculizar as vivências do presente e as perspectivas do futuro.

           

REFERÊNCIAS

 

ABERASTURY, A. Adolescência. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

AMAZARRAY, M. R; KOLLER, S. H. Alguns aspectos observados no desenvolvimento de crianças vítimas de abuso sexual. Psicologia Reflexão e Critica, v.11, n.3, p.546-555, 1998.

AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. A. Pele de asno não é só estória: um estudo sobre a vitimização sexual de crianças e adolescentes em família. São Paulo: Editora Roca, 1988.

BALLONE, G. J. Violência doméstica, in: PsiqWeb, 2004. Acessível em: www.psiqweb.med.br/infantil/violdome.html. Acessado em: 20 jan. 2008.

DREZZET, J. Estudo de fatores relacionados com a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres adultas. 2000. Tese (Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil). Escola de Medicina – USP, São Paulo, 2000.

FINKELHOR, D.; HOTALING, G. T. Sexual abuse in the national incidence study of child abuse and neglect: An appraisal. Child Abuse & Neglect, v.8, p.23-33, 1984.

SPRINTHALL, N. A.; COLLINS, W. A. Psicologia do adolescente: uma abordagem desenvolvimentista. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

 

 

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